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Artigo 8.ºFuncionamento

RevogadoVigente desde: 01/10/2007
1 -O Conselho funciona em plenário.
2 -O Conselho elabora e aprova o seu regimento no prazo de 90 dias a contar da data da tomada de posse dos membros que o compõem.
3 -Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas, para participar em reuniões, outras entidades ou individualidades que não integrem a composição do Conselho, sem direito a voto.

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Revogado desde 01/10/2007