O artigo 11.º da Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º[...]1 -...2 -...3 -...4 -...5 -Nos casos em que o Representante da República se encontre na condição de aposentado, pensionista, reformado ou reservista, pode optar pelo pagamento da pensão em detrimento da remuneração prevista nos números anteriores.