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Artigo 167.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 12/08/2022
1 -O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, salvo se disposto em contrário nos artigos antecedentes, e até à entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2023.
2 -O artigo 154.º produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2022