No âmbito do encerramento da conta referida no n.º 2 do artigo 138.º da Lei do Orçamento do Estado, as quantias que não tiverem sido utilizadas devem ser refletidas contabilisticamente na desoneração da despesa da execução orçamental de 2022, utilizando-se os procedimentos contabilísticos mais adequados para o efeito.
Artigo 21.º — Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Vigente desde: 12/08/2022
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Em vigor desde 12/08/2022