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Artigo 36.ºServiços processadores

Vigente desde: 12/08/2022
Assumem as competências de serviços processadores os gabinetes de gestão financeira, as secretarias-gerais e outros departamentos ou serviços que, através do sistema de informação contabilística, procedam a transferências para serviços e fundos autónomos, ou a transferência de verbas, por classificação económica, para serviços integrados.

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Em vigor desde 12/08/2022