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Artigo 6.ºPrevisão mensal de execução

Vigente desde: 12/08/2022
1 -A execução da Lei do Orçamento do Estado não está sujeita ao regime duodecimal, mas deve respeitar a previsão mensal de execução.
2 -Para efeitos do modelo de gestão de tesouraria que venha ser estabelecido, as entidades apresentam previsões mensais de execução orçamental, nos termos a definir pela DGO.

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Em vigor desde 12/08/2022