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Artigo 75.ºPagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde

Vigente desde: 12/08/2022
1 -Os municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são as entidades responsáveis por receber dos serviços municipalizados os montantes que lhes compete entregar aos respetivos serviços regionais de saúde.
2 -As empresas locais entregam diretamente aos serviços regionais de saúde os montantes que lhes compete.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2022