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Artigo 1.ºObjeto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/02/2023
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), através de subvenções a fundo perdido, e as disposições necessárias e os respetivos procedimentos e competências.
2 -Os artigos 5.º, 6.º, 9.º e 11.º aplicam-se, com as devidas adaptações, à despesa financiada por empréstimos PRR.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/02/2023

Decreto-Lei n.º 10/2023 - 1.ª Série(08/02/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 23/06/2021

Até: 08/02/2023