O prazo para emissão do parecer prévio da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, na sua redação atual, desde que exclusivamente financiadas pelo PRR e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, é reduzido para cinco dias seguidos.
Artigo 12.º — Aquisições de bens e serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação
Vigente desde: 23/06/2021
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