No âmbito de procedimentos relativos à execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, decorridos três dias úteis após a sua solicitação, consideram-se deferidos favoravelmente os pareceres ou consultas prévias, em matéria de certificação eletrónica, modernização e simplificação administrativa e administração eletrónica, que decorra de legislação em vigor sobre a matéria em causa.
Artigo 11.º — Consultas ou pareceres prévios
Vigente desde: 23/06/2021
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Vigente desde: 23/06/2021