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Artigo 6.ºCasos particulares

Vigente desde: 03/03/2005
1 -Nos veículos destinados à exportação, a chapa de matrícula é de um dos modelos constantes do anexo V, tendo cor amarela e letras, algarismos, traços e rebordo periférico a preto.
2 -Nas chapas de matrícula dos automóveis, reboques e motociclos com cilindrada superior a 50 cm3, pertencentes aos membros do corpo diplomático e cônsules de carreira acreditados junto do Governo Português, aos membros do pessoal administrativo e técnico de missões estrangeiras que não sejam portugueses nem tenham residência permanente em território nacional e às entidades abrangidas pelo Protocolo sobre Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, os caracteres, traços e rebordo periférico das chapas de matrícula são de cor vermelha.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/03/2005