Artigo 3.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 03/03/2005.
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- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente diploma incumbe à Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Direcção-Geral de Viação.
- 2 -É cometida à Inspecção-Geral das Actividades Económicas a fiscalização do cumprimento do presente diploma no que se refere à comercialização de chapas de matrícula.