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Artigo 2.º
— Produção de efeitos
Vigente desde: 26/03/2008
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 26/03/2008
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Tratamento dos juros na mobilização de saldos para outros fins
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