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Artigo 12.ºObjetos pertencentes a terceiro

Vigente desde: 17/04/2013
A perda a favor do Estado de objetos pertencentes a terceiro só pode ter lugar:
a) Quando os seus titulares tiverem concorrido, com culpa, para a sua utilização ou produção, ou do facto tiverem tirado vantagens; ou
b) Quando os objetos forem, por qualquer título, adquiridos após a prática do facto, conhecendo os adquirentes a proveniência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/04/2013