A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 09/04/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2014