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Artigo 3.ºÓrgãos

Vigente desde: 09/04/2014
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 09/04/2014