Artigo 8.º
Medidas universais
Redação registada como em vigor em 06/07/2018.
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1 - As medidas universais correspondem às respostas educativas que a escola tem disponíveis para todos os alunos com objetivo de promover a participação e a melhoria das aprendizagens.
2 - Consideram-se medidas universais, entre outras:
a) A diferenciação pedagógica;
b) As acomodações curriculares;
c) O enriquecimento curricular;
d) A promoção do comportamento pró-social;
e) A intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos.
3 - As medidas universais são mobilizadas para todos os alunos, incluindo os que necessitam de medidas seletivas ou adicionais, tendo em vista, designadamente, a promoção do desenvolvimento pessoal, interpessoal e de intervenção social.