O presente decreto-lei procede à:
a) Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 26/97, de 23 de janeiro, 53/2022, de 12 de agosto, e 10/2023, de 8 de fevereiro, que altera as normas processuais sobre utilização pelo Estado de veículos automóveis apreendidos em processo-crime ou de contraordenação, bem como dos que vierem a ser declarados perdidos ou abandonados em favor do Estado;
b) Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 18/2018, de 14 de março, e 288/2000, de 13 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 7/96, de 29 de fevereiro, sobre o órgão de soberania Presidente da República;
c) Décima terceira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual (CCP);
d) Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado;
e) Quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 123/2018, de 28 de dezembro, 14-A/2020, de 7 de abril, 104/2021, de 27 de novembro, e 42-A/2022, de 30 de junho; e
f) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2023.