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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 28/03/2025
1 - No âmbito do processo de fusão da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, doravante designada SG, previsto no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei:
a) Estabelece os serviços e entidades integradores no âmbito da transferência total das atribuições e competências;
b) Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.
2 - O presente decreto-lei procede ainda:
a) À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, que aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
b) À primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 7/2018, de 13 de julho, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);
c) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, que aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado;
d) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94/2024, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114-B/2024, de 26 de dezembro, que procede à extinção, por fusão, do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
e) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114-B/2024, de 26 de dezembro, que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
f) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 114-A/2024, de 26 de dezembro, que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente;
g) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 114-B/2024, de 26 de dezembro, que procede à extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;
h) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2024, de 31 de dezembro, que cria a Agência para o Clima, I. P.

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Em vigor desde 28/03/2025