1 -O registo de veículos tem essencialmente por fim dar publicidade à situação jurídica dos veículos a motor e respectivos reboques, tendo em vista a segurança do comércio jurídico.
2 -O registo de veículos é submetido a tratamento informático.
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2005
Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)