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Artigo 1.º

AlteradoVersão 3Vigente desde: 28/10/2005
1 -O registo de veículos tem essencialmente por fim dar publicidade à situação jurídica dos veículos a motor e respectivos reboques, tendo em vista a segurança do comércio jurídico.
2 -O registo de veículos é submetido a tratamento informático.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2005

Decreto-Lei n.º 178-A/2005 - 1.ª Série(28/10/2005)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/06/1982 a 27/10/2005

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 12/02/1975 a 21/06/1982

Comparar com a versão em vigor