Artigo 12.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 14/09/1999.
Esta redação foi substituída em 02/12/2000. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, são revogados, a partir do dia 1 de Janeiro de 2001, os Decretos-Leis n.os 341/83 e 226/93, de 21 de Julho e de 22 de Junho, respectivamente, e o Decreto Regulamentar n.º 92-C/84, de 28 de Dezembro.