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Artigo 1.ºOrganização dos serviços

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2015
A organização dos serviços do Tribunal Constitucional compreende o secretário-geral, a Secretaria Judicial, o Departamento Administrativo e Financeiro, o Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, o Centro de Informática, o Gabinete de Relações Externas e os Gabinetes de Apoio ao Presidente, Vice-Presidente, Juízes e Ministério Público.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 16/09/2015

Decreto-Lei n.º 197/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 14/12/1999

Até: 16/09/2015