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Artigo 27.ºInstrumentos de mobilidade

Vigente desde: 14/12/1999
1 -O Presidente do Tribunal Constitucional pode recorrer à nomeação por permuta, transferência, requisição ou destacamento, nos termos da lei geral, relativamente ao pessoal sujeito ao regime geral da função pública.
2 -O Presidente do Tribunal Constitucional pode ainda determinar a requisição de funcionários do quadro de oficiais de justiça, nos termos da regulamentação que lhes é aplicável.

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Em vigor desde 14/12/1999