Saltar para o conteudo principal

Artigo 29.ºDireitos e deveres do pessoal

Vigente desde: 14/12/1999
O pessoal das carreiras técnica superior, de informática, administrativa, operária e auxiliar que presta serviço no Tribunal Constitucional tem os mesmos direitos e regalias e está sujeito aos mesmos deveres que o estabelecido para idêntico pessoal do Supremo Tribunal de Justiça.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/12/1999