O pessoal das carreiras técnica superior, de informática, administrativa, operária e auxiliar que presta serviço no Tribunal Constitucional tem os mesmos direitos e regalias e está sujeito aos mesmos deveres que o estabelecido para idêntico pessoal do Supremo Tribunal de Justiça.
Artigo 29.º — Direitos e deveres do pessoal
Vigente desde: 14/12/1999
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