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Artigo 30.ºCartão de identidade dos juízes

Vigente desde: 14/12/1999
Os cartões de identificação e de livre trânsito dos juízes do Tribunal Constitucional serão de modelo aprovado por portaria do Primeiro-Ministro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.

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Vigente desde: 14/12/1999