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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 02/03/2009
O presente decreto-lei aplica-se às crianças e aos alunos que frequentem a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/2009