O presente decreto-lei aplica-se às crianças e aos alunos que frequentem a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos, ou particulares e cooperativos em regime de contrato de associação.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/03/2009
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Em vigor desde 02/03/2009