Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 06/07/2018
O presente decreto-lei estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/07/2018