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Artigo 18.ºPlaneamento curricular

Vigente desde: 06/07/2018
1 -O planeamento curricular é suportado pelo conhecimento específico da comunidade em que a escola se insere, tendo como finalidade a adequação e contextualização do currículo ao projeto educativo da escola e às características dos alunos.
2 -Deve ser garantida a prática regular de monitorização do planeamento curricular, avaliando o impacto das opções adotadas nos termos do número anterior, com vista à promoção dos ajustamentos necessários.
3 -Nas decisões tomadas pela escola relativas à adequação e contextualização do currículo são considerados:
a)A consolidação, o aprofundamento e o enriquecimento das Aprendizagens Essenciais, com recurso aos demais documentos curriculares em vigor;
b)O desenvolvimento das competências inscritas nos referenciais do CNQ, nos casos aplicáveis.
4 -As decisões da escola são inscritas nos instrumentos de planeamento curricular.

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Em vigor desde 06/07/2018