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Artigo 20.ºInstrumentos de planeamento curricular

Vigente desde: 06/07/2018
1 -O planeamento curricular ao nível da escola e da turma, concretizando os pressupostos do projeto educativo:
a)Constitui uma apropriação contextualizada do currículo, adequada à consecução das aprendizagens e ao desenvolvimento integral dos alunos;
b)Regista as opções relativas ao planeamento, à realização e à avaliação do ensino e das aprendizagens.
2 -Na concretização do previsto do número anterior, as escolas devem promover o envolvimento dos alunos.
3 -Além do projeto educativo, que consagra as opções estruturantes de natureza curricular, as escolas podem adotar outros instrumentos de planeamento curricular.
4 -Cabe ao conselho pedagógico a decisão relativa aos instrumentos a que se refere o número anterior, bem como, a existirem, a definição das suas finalidades e a forma de monitorização.
5 -Os instrumentos de planeamento curricular devem ser dinâmicos, sintéticos e traduzir uma visão interdisciplinar do currículo.

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Em vigor desde 06/07/2018