1 - A avaliação externa tem como referencial base as Aprendizagens Essenciais, previstas no n.º 2 do artigo 17.º, enquanto denominador curricular comum, devendo ainda contemplar a avaliação da capacidade de mobilização e de integração dos saberes disciplinares, com especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
2 - As provas ModA, de aplicação universal e obrigatória, realizam-se no final do 4.º e do 6.º anos de escolaridade e permitem:
a) Recolher dados de forma sistemática e comparável;
b) Fornecer informações detalhadas acerca do desempenho dos alunos à escola, aos professores, aos encarregados de educação e aos próprios alunos;
c) Robustecer o diagnóstico atempado de áreas a melhorar e potenciar uma intervenção pedagógica apropriada.
3 - A avaliação dos alunos do ensino básico geral e dos cursos artísticos especializados integra a realização de provas finais do ensino básico no final do 9.º ano de escolaridade.
4 - A avaliação dos alunos dos cursos científico-humanísticos integra exames finais nacionais, a realizar no ano terminal da respetiva disciplina, nos termos seguintes:
a) Disciplina de Português, da componente de formação geral;
b) Duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente, de acordo com o percurso formativo próprio do aluno, podendo qualquer das disciplinas ser substituída pela disciplina de Filosofia, da componente de formação geral;
c) (Revogada.)
5 - A avaliação dos alunos nos cursos artísticos especializados do ensino secundário integra a prova de aptidão artística.
6 - A avaliação dos alunos nos cursos profissionais integra a prova de aptidão profissional.