1 -O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao abrigo dos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, que regulamenta a rede social.