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Artigo 1.ºÂmbito

RevogadoVigente desde: 25/07/2011
O presente diploma estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, designadamente quanto a:
a) Autorização para o exercício da actividade de inspecção de veículos;
b) Aprovação, abertura, funcionamento e encerramento de centros de inspecção;
c) Licenciamento de técnicos de inspecção.

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Versão 1

Revogado desde 25/07/2011