Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alteração de operação de loteamento objeto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada a não oposição dos titulares da maioria dos lotes constantes da comunicação.
Artigo 48.º-A — Alterações à operação de loteamento objecto de comunicação prévia
RetificadoVersão 3Vigente desde: 02/10/2015
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2015
Alterado
Em vigor de 31/12/2012 a 01/10/2015
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
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Em vigor de 04/09/2007 a 30/12/2012
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
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