Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.º-AAlterações à operação de loteamento objecto de comunicação prévia

RetificadoVersão 3Vigente desde: 02/10/2015
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a alteração de operação de loteamento objeto de comunicação prévia só pode ser apresentada se for demonstrada a não oposição dos titulares da maioria dos lotes constantes da comunicação.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 02/10/2015

Alterado

Versão 2

Em vigor de 31/12/2012 a 01/10/2015

Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)

Comparar com a versão em vigor
Aditado

Versão 1

Em vigor de 04/09/2007 a 30/12/2012

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Comparar com a versão em vigor