Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºCompetência

AlteradoVersão 4Vigente desde: 31/12/2012
1 -A concessão da licença prevista no n.º 2 do artigo anterior é da competência da câmara municipal, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação deste nos vereadores.
2 -(Revogado).
3 -A concessão da autorização prevista no n.º 5 do artigo anterior é da competência do presidente da câmara, podendo ser delegada nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
4 -A aprovação da informação prévia regulada no presente diploma é da competência da câmara municipal, podendo ser delegada no seu presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 30/03/2010 a 30/12/2012

Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/09/2007 a 29/03/2010

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/12/1999 a 03/09/2007

Comparar com a versão em vigor