- 1 -A câmara municipal fixa as condições a observar na execução da obra com o deferimento do pedido de licenciamento ou de informação prévia das operações urbanísticas e, no caso das obras isentas, sujeitas a comunicação prévia ou que tenham sido objeto de deferimento tácito, através de regulamento municipal, devendo salvaguardar o cumprimento do disposto no regime da gestão de resíduos de construção e demolição.
- 2 -As condições relativas à ocupação da via pública ou à colocação de tapumes e vedações são estabelecidas mediante proposta do requerente.
- 3 -Em caso de deferimento tácito, as condições a observar na execução das obras são aquelas que forem propostas pelo requerente, desde que compatíveis com o regulamento municipal.
- 4 -A comunicação prévia para obras em área abrangida por operação de loteamento não pode ter lugar antes da recepção provisória das respectivas obras de urbanização ou da prestação de caução a que se refere o artigo 54.º
- 5 -O disposto no artigo 43.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 44.º aplica-se aos procedimentos de licenciamento, à comunicação prévia e ao procedimento de informação prévia que contenha todos os elementos previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 14.º que sejam aplicáveis à operação pretendida, quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, nos termos a definir por regulamento municipal.
- 6 -O disposto no n.º 5 do artigo 44.º é aplicável aos procedimentos de licenciamento, à comunicação prévia e ao procedimento de informação prévia que contenha todos os elementos previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 14.º que sejam aplicáveis à operação pretendida, quando a operação contemple a criação de áreas de circulação viária e pedonal, espaços verdes e equipamento de uso privativo.
- 7 -(Revogado.)
Artigo 57.º — Condições de execução
AlteradoVersão 9Vigente desde: 03/08/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 9Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2026
Decreto-Lei n.º 108/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)
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Em vigor de 19/08/2017 a 02/08/2026
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
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Em vigor de 01/12/2015 a 18/08/2017
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
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Em vigor de 07/01/2015 a 30/11/2015
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
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Em vigor de 01/01/2013 a 06/01/2015
Decreto-Lei n.º 136/2014 - 1.ª Série(09/09/2014)
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Em vigor de 28/06/2010 a 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)
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Em vigor de 02/03/2008 a 27/06/2010
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
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Em vigor de 02/10/2001 a 01/03/2008
Decreto-Lei n.º 177/2001 - 1.ª Série(04/06/2001)
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Referências (5)
- Artigo 54.º
- Artigo 43.º
- Artigo 44.º
- N.º 2 do Artigo 14.º
- N.º 5 do Artigo 44.º