O titular da licença de construção e apresentante da comunicação prévia ficam obrigados a afixar numa placa em material imperecível no exterior da edificação ou a gravar num dos seus elementos externos a identificação do director de obra.
Artigo 61.º — Identificação do director de obra
AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/03/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2010
Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)
Alterado
Em vigor de 04/09/2007 a 29/03/2010
Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)
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