Artigo 67.º
Requisitos
Redação registada como em vigor em 16/12/1999.
Esta redação foi substituída em 04/09/2007. Ver a versão consolidada
A validade das licenças ou autorizações das operações urbanísticas depende da sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis em vigor à data da sua prática, sem prejuízo do disposto no artigo 60.º