Artigo 68.º
Nulidades
Redação registada como em vigor em 16/12/1999.
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São nulas as licenças ou autorizações previstas no presente diploma que:
a) Violem o disposto em plano municipal de ordenamento do território, plano especial de ordenamento do território, medidas preventivas ou licença ou autorização de loteamento em vigor;
b) Violem o disposto no n.º 2 do artigo 37.º