Compete ao presidente da câmara municipal emitir o alvará para a realização das operações urbanísticas, podendo delegar esta competência nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 75.º — Competência
RevogadoVersão 4Vigente desde: 04/03/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 04/03/2024
Decreto-Lei n.º 10/2024 - 1.ª Série(08/01/2024)
Alterado
Alterado
Original
Em vigor de 16/12/1999 a 01/03/2008