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Artigo 83.ºAlterações durante a execução da obra

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/03/2010
1 -Podem ser realizadas em obra alterações ao projecto, mediante comunicação prévia nos termos previstos no artigo 35.º, desde que essa comunicação seja efectuada com a antecedência necessária para que as obras estejam concluídas antes da apresentação do requerimento a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º
2 -Podem ser efectuadas sem dependência de comunicação prévia à câmara municipal as alterações em obra que não correspondam a obras que estivessem sujeitas a controlo prévio.
3 -As alterações em obra ao projecto inicialmente aprovado ou apresentado que envolvam a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações estão sujeitas ao procedimento previsto nos artigos 27.º ou 35.º, consoante os casos.
4 -Nas situações previstas nos números anteriores, apenas são apresentados os elementos instrutórios que sofreram alterações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/03/2010

Decreto-Lei n.º 26/2010 - 1.ª Série(30/03/2010)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 04/09/2007 a 29/03/2010

Lei n.º 60/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/12/1999 a 03/09/2007

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