Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºRegulamentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/10/2011
As normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas referidas no presente diploma são aprovadas até 10 de Outubro, através de portaria do ministro responsável pela respectiva área sectorial, para vigorar no ano seguinte.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/10/2011

Decreto-Lei n.º 106/2011 - 1.ª Série(21/10/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/03/2006 a 20/10/2011

Comparar com a versão em vigor