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Artigo 1.ºNatureza

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2024
1 -A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., abreviadamente designada por APA, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -A APA., I. P., prossegue as atribuições do Ministério do Ambiente e Energia, sob superintendência e tutela do membro do governo responsável pela área do ambiente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2024

Decreto-Lei n.º 122/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 12/03/2012

Até: 31/12/2024