Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºJurisdição territorial e sede

Vigente desde: 12/03/2012
1 -A APA, I. P., é um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional.
2 -A APA, I. P., tem sede em Lisboa.
3 -Para a prossecução das atribuições da APA, I. P., enquanto autoridade nacional da água, funcionam, a nível regional, serviços desconcentrados, cuja circunscrição territorial é definida nos estatutos da APA, I. P., sendo dirigidos por administradores regionais cargos de direcção intermédia de 1.º grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/03/2012