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Artigo 5.ºConselho directivo

Vigente desde: 12/03/2012
1 -O conselho directivo é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
2 -Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho directivo, no âmbito da orientação e gestão da APA, I. P.:
a)Garantir a execução dos poderes de autoridade referidos no artigo 15.º;
b)Celebrar protocolos de colaboração ou estabelecer mecanismos de associação com outras entidades de direito público ou privado, nacionais, comunitárias e internacionais, quando tal se mostre necessário ou conveniente para a boa prossecução das atribuições da APA, I. P.

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