Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºConselhos de região hidrográfica

Vigente desde: 12/03/2012
1 -Os conselhos de região hidrográfica (CRH) são órgãos de consulta e apoio da APA, I. P., em matéria de recursos hídricos para as respectivas bacias hidrográficas nela integradas.
2 -As competências, a composição e o funcionamento dos conselhos de região hidrográfica são definidos por diploma próprio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2012