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Artigo 109.ºLitígios da entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal

Vigente desde: 09/07/2018
1 -Os litígios entre a CMVM e a entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal ficam sujeitos à legislação e à jurisdição de Portugal.
2 -Os litígios entre a entidade gestora de país terceiro autorizada em Portugal e os investidores em Portugal no OIA em causa ficam sujeitos à legislação e à jurisdição de Portugal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2018