Saltar para o conteúdo principal
Artigo 138.º
— Relatório sobre os instrumentos financeiros derivados
Vigente desde: 09/07/2018
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2018
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 137
Cálculo do valor dos instrumentos financeiros derivados transacionados fora de mercado regulamentado e de sistema de negociação multilateral
Seguinte · Artigo 139
Encargos e receitas
Índice