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Artigo 14.ºDireitos dos clientes e dos participantes

Vigente desde: 09/07/2018
1 -Os clientes interessados na subscrição de unidades de participação têm direito a que lhes seja facultado o documento com informações fundamentais destinadas aos investidores gratuitamente.
2 -Os participantes têm direito, nomeadamente:
a)À inscrição das unidades de participação em conta de registo individualizado, depois de terem pago integralmente o valor de subscrição, no prazo previsto nos documentos constitutivos do organismo de investimento coletivo;
b)À informação, nos termos do presente Regime Geral;
c)A receber o montante, ou ativo, nos casos em que seja admissível o pagamento em espécie, correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto da liquidação das unidades de participação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2018