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Artigo 142.ºDistribuição de rendimentos

Vigente desde: 09/07/2018
A distribuição ou o reinvestimento dos rendimentos do organismo de investimento coletivo efetua-se nos termos definidos nos documentos constitutivos que preveem os critérios, condições e periodicidade da respetiva distribuição.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2018