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Artigo 148.º-AExposição a titularização

Vigente desde: 09/07/2018
A entidade responsável pela gestão atua e toma medidas de correção, se adequado, no interesse dos participantes do organismo de investimento coletivo relevante, sempre que o organismo de investimento coletivo por si gerido esteja exposto a uma titularização que tenha deixado de cumprir os requisitos previstos no Regulamento (UE) n.º 2017/2402, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/07/2018