O regulamento de gestão dos OII fechados pode prever que, mediante deliberação favorável da assembleia de participantes, os participantes dos OII de subscrição particular previstos no artigo seguinte assumam as dívidas destes, desde que haja acordo dos respetivos credores e que seja assegurado que as dívidas supervenientes à extinção dos OII são da responsabilidade das suas entidades responsáveis pela gestão.
Artigo 213.º — Assunção de dívidas
Vigente desde: 09/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2018